Aviso 141/2005
Por ordem superior se torna público que, em 21 de Maio de 2004, a Grécia depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000.
Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto 7/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 17 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 30 de Setembro de 2004, conforme o Aviso 205/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, sendo que o Protocolo entrou em vigor, para Portugal, em 29 de Dezembro de 2004 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004).
O Protocolo entrou em vigor para a Grécia em 19 de Agosto de 2004, conforme estipula o seu artigo 37.º, parágrafo 2.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 16 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.