Aviso 138/2005
Por ordem superior se torna público que, em 10 de Dezembro de 2004, o Qatar depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.
A Convenção entrou em vigor para o Qatar em 10 de Março de 2005, conforme estipula o seu artigo 26.º, parágrafo 2.º
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 11 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.