Aviso 133/2005
Por ordem superior se torna público que, em 13 de Julho de 2004, o Quénia depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo para a Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, Relativas à Conservação e Gestão das Populações de Peixes Transzonais e das Populações de Peixes altamente Migradores, assinadas em Nova Iorque em 4 de Agosto de 1995.
Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado pelo Decreto 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2001.
Nos termos do artigo 40.º, parágrafo 2, o Acordo entrou em vigor para o Quénia em 12 de Agosto de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.