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Aviso 133/2005, de 21 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 13 de Julho de 2004, o Quénia depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo para a Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, Relativas à Conservação e Gestão das Populações de Peixes Transzonais e das Populações de Peixes altamente Migradores, assinadas em Nova Iorque em 4 de Agosto de 1995.

Texto do documento

Aviso 133/2005
Por ordem superior se torna público que, em 13 de Julho de 2004, o Quénia depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo para a Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, Relativas à Conservação e Gestão das Populações de Peixes Transzonais e das Populações de Peixes altamente Migradores, assinadas em Nova Iorque em 4 de Agosto de 1995.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado pelo Decreto 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2001.

Nos termos do artigo 40.º, parágrafo 2, o Acordo entrou em vigor para o Quénia em 12 de Agosto de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184690.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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