Rectificação 2925/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, o aviso 15 826/2000, rectifica-se que onde se lê, no n.º 2, "O concurso é válido apenas para a vaga em referência e esgota-se com o preenchimento da mesma." deve ler-se "O concurso é válido apenas para as vagas em referência e esgota-se com o preenchimento das mesmas." e onde se lê, no n.º 10.1, "Nos termos do n.º 6 do artigo 32.º do Decreto-Lei 498/98" deve ler-se "Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho ".
17 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.