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Rectificação 2925/2000, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2925/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, o aviso 15 826/2000, rectifica-se que onde se lê, no n.º 2, "O concurso é válido apenas para a vaga em referência e esgota-se com o preenchimento da mesma." deve ler-se "O concurso é válido apenas para as vagas em referência e esgota-se com o preenchimento das mesmas." e onde se lê, no n.º 10.1, "Nos termos do n.º 6 do artigo 32.º do Decreto-Lei 498/98" deve ler-se "Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho ".

17 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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