Despacho 24 393/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto de Climatologia e Hidrologia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 25 700, de 31 de Julho de 1935, na nova redacção dada pelo Decreto do Governo n.º 63/83, de 12 de Julho, determino:
1 - No ano lectivo de 2000-2001 o numerus clausus para o curso de Climatologia e Hidrologia é fixado em 15.
2 - O prazo para apresentação da candidatura decorrerá nos 15 dias seguintes à presente publicação.
3 - Os critérios de selecção a utilizar serão:
a) Nota de licenciatura;
b) Exercício na época termal anterior de funções de médico hidrologista eventual de um estabelecimento termal, por despacho do director-geral da Saúde;
c) Outros títulos profissionais.
4 - Com a apresentação da candidatura deverá ser entregue um exemplar do curriculum vitae.
5 - As matrículas e inscrições terão lugar no prazo de sete dias sobre a afixação do edital referido no n.º 6 do artigo 7.º do diploma atrás referido.
6 - A propina de inscrição no curso é de 60 000$00.
8 de Novembro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.