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Edital 798/2000, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Edital 798/2000 (2.ª série). - Faz-se saber que, nos termos da lei, está aberto concurso documental, pelo prazo de 15 dias úteis, para provimento de um lugar de assistente estagiário, na área de Filosofia em Portugal, para prestação de serviço no Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.

Constitui condição de admissão a licenciatura em Filosofia, com ramo de Formação Educacional e Estágio, ou a licenciatura em História e Filosofia, via ensino, com a informação final mínima de Bom.

Os candidatos serão seriados de acordo com o seguinte critério de preferência e respectiva ponderação:

Classificação da licenciatura - 50%;

Classificação do RAF/estágio - 25%;

Classificação, no curso de licenciatura, nas disciplinas da área de Filosofia em Portugal - 25%.

Será atribuído um subfactor de ponderação, para a formação obtida, no curso de licenciatura, na área de Filosofia em Portugal, conforme se especifica:

Subfactor 1 para duas disciplinas semestrais (ou uma anual) de Filosofia em Portugal;

Subfactor 1,125 para três disciplinas;

Subfactor 1,25 para quatro disciplinas, ou mais.

Em caso de empate proceder-se-á a um juízo de mérito que terá em conta o curriculum vitae dos candidatos.

Os candidatos formalizarão as respectivas candidaturas através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade dos Açores, devendo dele constar:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência e contacto pessoal;

f) Número de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu.

O requerimento será instruído com os seguintes documentos:

1) Certidão comprovativa da titularidade da licenciatura que possuem;

2) Curriculum vitae que indique as condições susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.

10 de Novembro de 2000. - O Reitor, Vasco Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845780.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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