Despacho 24 365/2000 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, e do artigo 13.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, atento o parecer favorável do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, autorizo a remuneração de um quinto do seu vencimento ao juiz de direito Paulo Tavares de Brito Amaral, do Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada, pelo exercício, em regime de acumulação, das funções de juiz de direito do Tribunal Administrativo de Círculo e do Tribunal Tributário de 1.ª Instância agregados de Ponta Delgada, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 15 de Julho de 2000, com exclusão das férias judiciais.
16 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.