Aviso 9179/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Quinta do Loureiro, em Salvaterra de Magos. - Ana Cristina Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos:
Torna público, nos termos e em cumprimento do n.º 1 do artigo 74.º, n.º 2 do artigo 77.º e n.º 3 do artigo 148.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que por deliberação tomada em reunião camarária de 11 de Outubro de 2000, foi determinado dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Loureiro, em Salvaterra de Magos, estabelecendo-se um prazo de 30 dias após a data da publicação deste aviso no Diário da República, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
O prazo de elaboração do plano é de um ano contado da data da presente publicação.
Os elementos deverão ser apresentados por escrito, dirigidos à presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, indicando claramente que dizem respeito ao Plano de Pormenor da Quinta do Loureiro, em Salvaterra de Magos.
Limite da área de intervenção do plano
(ver documento original)
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, juntas de freguesia e no Diário da República, 2.ª série.
23 de Outubro de 2000. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.