Aviso 9131/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões a proposta de alterações à Tabela de Taxas em vigor neste município, no que respeita ao seu artigo 64.º
Artigo 64.º
Taxa municipal a cobrar pela realização de infra-estruturas urbanísticas:
Valor a atribuir a B, para 10 775$, na fórmula T($) = A (m2) ? ? (B ? I) ? W, a que se refere a alínea b).
26 de Outubro de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco António Martins dos Reis.