de 19 de Abril
O n.º 2 do artigo 56.º da Lei de Bases do Sistema Educativo consagra a necessidade do reconhecimento oficial, caso a caso, dos planos e programas próprios adoptados por estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.Importando completar o sistema previsto no Decreto-Lei 219/97, de 20 de Agosto, no que respeita à concessão de equivalência ou ao reconhecimento de habilitações, no que respeita à concessão de equivalência de habilitações, estudos e diplomas de cursos certificados pela International Baccalaureate Organization (IBO), de Genebra:
Nestes termos, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela comparativa entre programas e estudos/cursos do international baccalaureate (IB) de matriz portuguesa e o sistema educativo português, que consta do anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º São aprovadas as seguintes tabelas de conversão, que constam do anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante:
a) Tabela de conversão do sistema de classificação do IB para o sistema de classificação dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico português;
b) Tabelas de conversão do sistema de classificação do IB para o sistema de classificação do ensino secundário português;
c) Tabela de conversão do sistema de classificação dos additional requirements do diploma IB, expressa na escala de 1 a 3, para a escala de 1 a 7.
3.º A conversão da classificação por disciplina é efectuada de acordo com as tabelas n.os 2 e 3.
4.º A conversão da classificação final do diploma IB é efectuada de acordo com as tabelas n.os 4 e 5 e tendo em atenção que a classificação final do diploma IB, sujeita a conversão para o sistema de classificação português, é atribuída em função da média aritmética do somatório dos resultados obtidos nas disciplinas do curso com o resultado obtido em additional requirements, sendo este previamente convertido na escala de 1 a 7.
A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, em 11 de Março de 2005.
ANEXO I
Tabela n.º 1
Programas e estudos/cursos do international baccalaureate (IB) de
matriz portuguesa e do sistema educativo português
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Tabela n.º 1
2.º e 3.º ciclos do ensino básico (disciplinas)
(ver tabela no documento original)
Tabela n.º 2
Ensino secundário (disciplinas)
(ver tabela no documento original)
Tabela n.º 3
Additional requirements (AR)
(ver tabela no documento original)
Ensino secundário (diploma)
(ver tabela no documento original)