A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 433/2005, de 19 de Abril

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Sumário

Aprova a tabela comparativa entre programas e estudos/cursos do international baccalaureate (IB) de matriz portuguesa e o sistema educativo português.

Texto do documento

Portaria 433/2005

de 19 de Abril

O n.º 2 do artigo 56.º da Lei de Bases do Sistema Educativo consagra a necessidade do reconhecimento oficial, caso a caso, dos planos e programas próprios adoptados por estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

Importando completar o sistema previsto no Decreto-Lei 219/97, de 20 de Agosto, no que respeita à concessão de equivalência ou ao reconhecimento de habilitações, no que respeita à concessão de equivalência de habilitações, estudos e diplomas de cursos certificados pela International Baccalaureate Organization (IBO), de Genebra:

Nestes termos, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela comparativa entre programas e estudos/cursos do international baccalaureate (IB) de matriz portuguesa e o sistema educativo português, que consta do anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º São aprovadas as seguintes tabelas de conversão, que constam do anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante:

a) Tabela de conversão do sistema de classificação do IB para o sistema de classificação dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico português;

b) Tabelas de conversão do sistema de classificação do IB para o sistema de classificação do ensino secundário português;

c) Tabela de conversão do sistema de classificação dos additional requirements do diploma IB, expressa na escala de 1 a 3, para a escala de 1 a 7.

3.º A conversão da classificação por disciplina é efectuada de acordo com as tabelas n.os 2 e 3.

4.º A conversão da classificação final do diploma IB é efectuada de acordo com as tabelas n.os 4 e 5 e tendo em atenção que a classificação final do diploma IB, sujeita a conversão para o sistema de classificação português, é atribuída em função da média aritmética do somatório dos resultados obtidos nas disciplinas do curso com o resultado obtido em additional requirements, sendo este previamente convertido na escala de 1 a 7.

A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, em 11 de Março de 2005.

ANEXO I

Tabela n.º 1

Programas e estudos/cursos do international baccalaureate (IB) de

matriz portuguesa e do sistema educativo português

(ver tabela no documento original)

ANEXO II

Tabela n.º 1

2.º e 3.º ciclos do ensino básico (disciplinas)

(ver tabela no documento original)

Tabela n.º 2

Ensino secundário (disciplinas)

(ver tabela no documento original)

Tabela n.º 3

Additional requirements (AR)

(ver tabela no documento original)

Tabela n.º 4

Ensino secundário (diploma)

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/19/plain-184471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 219/97 - Ministério da Educação

    Define o regime de concessão de equivalência ou reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativo estrangeiros a habilitações, estudos e diplomas portugueses nos níveis dos ensinos básicos e secundário. Publica, em anexo, as tabelas de equivalências, organizadas por especificidades dos cursos de cada país.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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