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Aviso 119/2005, de 15 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 19 de Maio de 2004, o Tuvalu depositado o seu instrumento de aceitação às emendas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, adoptadas pela Resolução A.400(X) na 10.ª Sessão da Assembleia Geral da Organização, assinadas em Londres em 17 de Novembro de 1977.

Texto do documento

Aviso 119/2005
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Maio de 2004, o Tuvalu depositou o seu instrumento de aceitação às emendas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, adoptadas pela Resolução A.400(X) na 10.ª Sessão da Assembleia Geral da Organização, assinadas em Londres em 17 de Novembro de 1977.

Portugal é Parte das mesmas emendas, adoptadas pela Resolução A.450(XI) na 11.ª Sessão da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional, aprovadas pelo Decreto 126/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1982, tendo depositado o instrumento de adesão em 10 de Dezembro de 1982, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 28 de Março de 1983, e tendo as mesmas entrado em vigor em 10 de Novembro de 1984 (Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 25 de Fevereiro de 1984).

As emendas entraram em vigor para o Tuvalu em 19 de Maio de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-09 - Decreto 126/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para ratificação as emendas feitas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional (IMO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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