Aviso 117/2005
   
   Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa  depositou, em 15 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de ratificação  relativo ao Protocolo de 2003 à Convenção Internacional para a Constituição de  Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição  por Hidrocarbonetos, assinado em Londres em 30 de Julho de 2003.
  
O Protocolo de 2003 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos foi aprovado pelo Decreto 1/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 20, de 28 de Janeiro de 2005.
Nos termos do disposto no seu artigo 21.º, o Protocolo entrará em vigor para a República Portuguesa em 15 de Maio de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 7 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.
 
   
   
   
      
      
      