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Aviso 115/2005, de 15 de Abril

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Sumário

Torna público terem, em 19 de Maio de 2004 e em 19 de Fevereiro de 2005, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Sérvia e Montenegro, em que se comunicou a aprovação do Acordo sobre a Sucessão dos Tratados Vigentes entre a República Portuguesa e a Antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia, assinado em Lisboa em 3 de Março de 2003.

Texto do documento

Aviso 115/2005
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Maio de 2004 e em 19 de Fevereiro de 2005, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Sérvia e Montenegro, em que se comunicava a aprovação do Acordo sobre a Sucessão dos Tratados Vigentes entre a República Portuguesa e a Antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia, assinado em Lisboa em 3 de Março de 2003.

Por parte de Portugal o citado Acordo foi aprovado pelo Decreto-Lei 10/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 101, de 29 de Março de 2004.

A Nota emitida pela Embaixada de Portugal em Belgrado acusando recepção da Nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Sérvia e Montenegro data de 19 de Fevereiro de 2005, pelo que, em consonância com o artigo 3.º, n.º 1, do referido Acordo, o mesmo entrará em vigor no 30.º dia subsequente, ou seja, em 21 de Março de 2005.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 3 de Março de 2005. - O Director dos Serviços da Europa, Pedro Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 10/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização concedida pela Lei n.º 104/2003, de 9 de Dezembro, aprova o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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