Aviso 114/2005
Por ordem superior se torna público que, em 30 de Dezembro de 2003 e em 25 de Fevereiro de 2005, foram emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da Ucrânia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Migração Temporária de Cidadãos Ucranianos para a Prestação de Trabalho na República Portuguesa, assinado em Kiev em 12 de Fevereiro de 2003.
Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pelo Decreto 3/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 14 de Fevereiro de 2005.
Nos termos do artigo 9.º do Acordo, este entrará em vigor no dia 27 de Março de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, 25 de Fevereiro de 2005. - O Director-Geral, José Duarte Sequeira e Serpa.