Resolução da Assembleia da República n.º 15/2005
Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 2 do artigo 284.º da Constituição, assumir, de imediato, poderes de revisão extraordinária da Constituição.
A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 7 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime José Matos da Gama.