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Resolução da Assembleia da República 15/2005, de 15 de Abril

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Sumário

Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/2005
Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 2 do artigo 284.º da Constituição, assumir, de imediato, poderes de revisão extraordinária da Constituição.

A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 7 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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