Resolução 49/2005, de 31 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 13, de 31.03.2005, Pág. 242
- Data: 2005-03-31
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Sumário
Estabelece as regras de ocupação das denominações "casas de guarda" e "casas de função" dispersas pelas ilhas dos Açores, propriedade da Região e sob administração da direcção regional com competência em matéria de recursos florestais.
Aviso
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