Declaração
Tendo-se verificado que a Portaria e o Decreto-Lei dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1984, sob os n.os 110-A/84 e 57-D/84, respectivamente, saíram com várias inexactidões, de novo se procede à sua publicação integral.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.