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Deliberação 1417/2000, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1417/2000. - A sociedade TECNIMEDE - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Tecnicina, ampolas de solução injectável, em embalagens de uma unidade, com as dosagens de 50 mg, 100 mg, 250 mg e 500 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2394294, 2394393, 2394492 e 2394591, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Tecnicina, ampolas de solução injectável, em embalagens de uma unidade, com as dosagens de 50 mg, 100 mg, 250 mg e 500 mg.

Assim, a pedido da sociedade TECNIMEDE - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tecnicina, ampolas de solução injectável, em embalagens de uma unidade, com as dosagens de 50 mg, 100 mg, 250 mg e 500 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2394294, 2394393, 2394492 e 2394591, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.

6 de Outubro de 2000. - O Conselho de Administração: Presidente, Miguel Andrade. - Vice-Presidentes: Rogério Gaspar - Vasco Maria. - Vogais: C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1840712.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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