Deliberação 1416/2000. - A sociedade AGROVETE - Organização Técnica Agro Pecuária, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Amidoctan, comprimidos revestidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com as dosagens de 10 mg e 25 mg, xarope em frascos de 200 ml, com a dosagem de 2 mg/ml, e solução injectável em embalagens de seis unidades, doseada a 50 mg/ml, consubstanciada na autorização com os números de registo 9659821, 9659839, 9659847, 9659904 e 9660001, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Amidoctan, comprimidos revestidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com as dosagens de 10 mg e 25 mg, xarope em frascos de 200 ml, com a dosagem de 2 mg/ml, e solução injectável em embalagens de seis unidades, doseada a 50 mg/ml.
Assim, a pedido da sociedade AGROVETE - Organização Técnica Agro Pecuária, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Amidoctan, comprimidos revestidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 10 mg e 25 mg, xarope em frascos de 200 ml, com a dosagem de 2 mg/ml, e solução injectável em embalagens de seis unidades, doseada a 50 mg/ml, consubstanciada na autorização com os números de registo 9659821, 9659839, 9659847, 9659904 e 9660001, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
6 de Outubro de 2000. - O Conselho de Administração: Presidente, Miguel Andrade - Vice-Presidentes: Rogério Gaspar - Vasco Maria - Vogais: C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral.