Deliberação 1414/2000. - A sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Flameril, supositórios, em embalagens de 12 unidades, com as dosagens de 12,5 mg e 50 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 9594028 e 9594022, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Flameril, supositórios, em embalagens de 12 unidades, com as dosagens de 12,5 mg e 50 mg.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Flameril, supositórios, em embalagens de 12 unidades, com as dosagens de 12,5 mg e 50 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 9594028 e 9594022, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
6 de Outubro de 2000. - O Conselho de Administração: Presidente, Miguel Andrade - Vice-Presidentes: Rogério Gaspar - Vasco Maria - Vogais: C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral.