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Declaração DD5242, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 319/84, de 1 de Outubro, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça e das Finanças e do Plano, que torna extensíveis as disposições do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, aos cidadãos portugueses que, como elementos pertencentes a corporações de segurança e similares ou como civis colaborando em operações militares de apoio às Forças Armadas nos antigos territórios do ultramar, adquiriram uma diminuição da capacidade geral de ganho em resultado de acidente.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 319/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 1 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 5, onde se lê "revisão do processo dos 10 anos» deve ler-se "revisão do processo dentro dos 10 anos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Dezembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-01 - Decreto-Lei 319/84 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça e das Finanças e do Plano

    Torna extensíveis as disposições do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, aos cidadãos portugueses que, como elementos pertencentes a corporações de segurança e similares ou como civis, colaborando em operações militares de apoio às Forças Armadas nos antigos territórios do ultramar, adquiriram uma diminuição da capacidade geral de ganho em resultado de acidente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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