Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 319/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 1 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 5, onde se lê "revisão do processo dos 10 anos» deve ler-se "revisão do processo dentro dos 10 anos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Dezembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.