Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 390/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 1984, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê "compreende as áreas oficial,» deve ler-se "compreende as áreas oficinal,».
Tendo sido publicado com inexactidão o mapa anexo a que se refere o artigo 7.º, de novo se procede à sua publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
Anexo a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)