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Declaração DD5241, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 390/84, de 12 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que extingue a Direcção-Geral de Divulgação, criada pelo Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto, e cria, em sua substituição, na Direcção-Geral de Comunicação Social, a Direcção dos Serviços de Divulgação, passando a Direcção dos Serviços de Documentação e Divulgação desta Direcção-Geral a designar-se por Direcção dos Serviços de Documentação.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 390/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 1984, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê "compreende as áreas oficial,» deve ler-se "compreende as áreas oficinal,».

Tendo sido publicado com inexactidão o mapa anexo a que se refere o artigo 7.º, de novo se procede à sua publicação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.


Anexo a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-12 - Decreto-Lei 390/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Extingue a Direcção-Geral de Divulgação, criada pelo Decreto-Lei nº 409/75, de 2 de Agosto, e cria, em sua substituição, na Direcção-Geral da Comunicação Social, a Direcção dos Serviços de Divulgação, passando a Direcção dos Serviços de Documentação e Divulgação desta Direcção-Geral a designar-se por Direcção dos Serviços de Documentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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