Despacho (extracto) n.º 22 993/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Competências subdelegadas. - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 1.9 do despacho do director-geral dos Impostos n.º 16 980/2000 (2.ª série), de 27 de Julho de 2000, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto último, subdelego nos tesoureiros de finanças deste distrito as competências para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
2 - Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados e que versem sobre a matéria.
18 de Setembro de 2000. - O Director de Finanças de Braga, Armindo Teixeira Borges.