Aviso 8655/2000 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor de Querença. - Considerando que:
1 - O Plano Director Municipal prevê nos seus artigos 29.º, 32.º e 33.º que as acções de transformação do uso do solo serão definidas em planos municipais de ordenamento do território.
2 - O núcleo de Querença abrange uma área urbana e urbanizável de expansão e áreas de edificação dispersa a estruturar que importa adequar à perspectivas de um desenvolvimento ordenado e integrado.
3 - Para além das reconhecidas qualidades paisagísticas, da sua mais valia geográfica e no sentido garantia da sua continuidade e manutenção, o seu desenvolvimento deverá ser enquadrado em PMOT por forma a atender aos objectivos do PDM. (Conforme o seu artigo 3.º)
4 - Compete à Câmara Municipal promover as acções conducentes à elaboração de tal plano nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (fixando o prazo máximo de 36 meses para a elaboração do PMOT) garantindo um tratamento de igualdade em relação a todas as pretensões que se enquadram nas disposições legais aplicáveis.
5 - É necessária a criação de condições que viabilizem a sua implementação.
Assim, e em cumprimento da deliberação do executivo municipal, em reunião pública de 19 de Setembro de 2000.
Torna-se pública a intenção municipal de elaborar o Plano de Pormenor de Querença, de que se anexa a respectiva delimitação na Planta de Ordenamento, do PDM.
Nesse sentido para que sejam formuladas eventuais sugestões, bem como, apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, avisam-se todos os interessados que:
No prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, 2.ª série, devem apresentar e dar a conhecer as suas sugestões dirigidas a:
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
Praça da República, 8100-951 Loulé
Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal iniciará os procedimentos conducentes à elaboração de Plano de Pormenor, nos quais só serão consideradas as sugestões que tenham sido apresentadas dentro do prazo estabelecido.
12 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
(ver documento original)