Aviso 8642/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento sobre a Apresentação de Projectos de Especialidades. - Para os devidos efeitos, torna-se público que a Câmara Municipal do Barreiro, na sua reunião privada de 6 de Setembro de 2000 e a Assembleia Municipal do Barreiro, de 2 de Outubro de 2000, deliberaram aprovar o Regulamento sobre a Apresentação de Projectos de Especialidades que a seguir se transcreve na íntegra.
Regulamento sobre Apresentação de Projectos de Especialidades (artigo 17.º-A do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro).
1 - O requerimento a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 17.º-A do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, introduzido pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro, é obrigatoriamente instruído com todos os projectos das especialidades necessários à execução da obra.
2 - Dado que é com essa finalidade que a lei fixa o prazo de 180 dias para a apresentação desse requerimento, o mesmo é obrigatoriamente apresentado uma só vez, dentro do citado prazo, acompanhado de todos os projectos de especialidades.
3 - Em nenhuma circunstância é prorrogável o prazo de 180 dias fixado nos n.os 1 e 2 do citado artigo 17.º-A, implicando o seu desrespeito a caducidade da aprovação do projecto de arquitectura e o arquivamento oficioso do processo, nos termos n.º 4 do mesmo artigo 17.º-A.
4 - O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação em Diário da República.
6 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Pedro Alberto Correia de Andrade Canário.