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Aviso 8642/2000, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8642/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento sobre a Apresentação de Projectos de Especialidades. - Para os devidos efeitos, torna-se público que a Câmara Municipal do Barreiro, na sua reunião privada de 6 de Setembro de 2000 e a Assembleia Municipal do Barreiro, de 2 de Outubro de 2000, deliberaram aprovar o Regulamento sobre a Apresentação de Projectos de Especialidades que a seguir se transcreve na íntegra.

Regulamento sobre Apresentação de Projectos de Especialidades (artigo 17.º-A do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro).

1 - O requerimento a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 17.º-A do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, introduzido pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro, é obrigatoriamente instruído com todos os projectos das especialidades necessários à execução da obra.

2 - Dado que é com essa finalidade que a lei fixa o prazo de 180 dias para a apresentação desse requerimento, o mesmo é obrigatoriamente apresentado uma só vez, dentro do citado prazo, acompanhado de todos os projectos de especialidades.

3 - Em nenhuma circunstância é prorrogável o prazo de 180 dias fixado nos n.os 1 e 2 do citado artigo 17.º-A, implicando o seu desrespeito a caducidade da aprovação do projecto de arquitectura e o arquivamento oficioso do processo, nos termos n.º 4 do mesmo artigo 17.º-A.

4 - O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação em Diário da República.

6 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Pedro Alberto Correia de Andrade Canário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1838703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-15 - Decreto-Lei 250/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, que estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, de modo a diminuir o peso da Administração Pública com o correspondente aumento da responsabilização de todos os intervenientes no procedimento de licenciamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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