Portaria 386/2005
de 5 de Abril
Pela Portaria 1477/2002, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Sendim da Serra (processo 3125-DGRF), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 970 ha, válida até 21 de Novembro de 2008.
Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que no n.º 2.º da Portaria 1477/2002, de 21 de Novembro, onde se lê "sitos na freguesia de Sendim da Serra, município de Alfândega da Fé, com a área de 970 ha» deve ler-se "sitos nas freguesias de Sendim da Serra e Valverde, município de Alfândega da Fé, com a área de 970 ha».
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Fevereiro de 2005.