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Portaria 386/2005, de 5 de Abril

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1477/2002, de 21 de Novembro, que cria a zona de caça municipal de Sendim da Serra, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça de Sendim da Serra.

Texto do documento

Portaria 386/2005
de 5 de Abril
Pela Portaria 1477/2002, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Sendim da Serra (processo 3125-DGRF), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 970 ha, válida até 21 de Novembro de 2008.

Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que no n.º 2.º da Portaria 1477/2002, de 21 de Novembro, onde se lê "sitos na freguesia de Sendim da Serra, município de Alfândega da Fé, com a área de 970 ha» deve ler-se "sitos nas freguesias de Sendim da Serra e Valverde, município de Alfândega da Fé, com a área de 970 ha».

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Fevereiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-21 - Portaria 1477/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Sendim da Serra, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Sendim da Serra (processo nº 3125-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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