Portaria 378/2005
de 5 de Abril
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários civis do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro;
Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas;
Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 254/84, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - (euro) 154,35;
Oficiais generais - (euro) 137,58;
Oficiais superiores - (euro) 137,58;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - (euro) 121,53;
Sargentos-mor e sargentos-chefes - (euro) 121,53;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - (euro) 111,74;
Praças - (euro) 103,37.
2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.
Em 18 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.