Despacho Conjunto DD176/80, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [205], de 05.09.1980, Pág. 5819
- Data: 1980-09-05
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Sumário
: DETERMINA-SE QUE A AQUISIÇÃO DE AUTOCARROS E TROLEICARROS A REALIZAR PELAS EMPRESAS PÚBLICAS TRANSPORTADORAS SÓ PODERAO SER FEITAS DIRECTAMENTE AS EMPRESAS INDUSTRIAIS QUE, NO ANO ANTERIOR, TENHAM PRODUZIDO UM MÍNIMO DE 100 UNIDADES.
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