Aviso 81/2005
Por ordem superior se torna público que, em 18 de Maio de 2004, o Sudão depositou o seu instrumento de adesão às Emendas de 1997 ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Reunião das Partes, em Montreal, em 17 de Setembro de 1997.
Portugal é Parte das mesmas Emendas, aprovadas pelo Decreto 35/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 5 de Novembro de 2002.
As Emendas entraram em vigor para o Sudão em 16 de Agosto de 2004, conforme estipula o parágrafo 3 do seu artigo 3.º
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 25 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.