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Aviso 74/2005, de 31 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 4 de Janeiro de 2005, a Espanha depositado junto do Serviço Público Federal de Negócios Estrangeiros, Comércio Externo e Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica o seu instrumento de denúncia ao Protocolo à Convenção Internacional sobre Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluído em Bruxelas em 21 de Dezembro de 1979.

Texto do documento

Aviso 74/2005
Por ordem superior se torna público que, em 4 de Janeiro de 2005, a Espanha depositou, junto do Serviço Público Federal de Negócios Estrangeiros, Comércio Externo e Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica, o seu instrumento de denúncia ao Protocolo à Convenção Internacional sobre Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluído em Bruxelas em 21 de Dezembro de 1979.

Nos termos do artigo 7.º do Protocolo, a denúncia de Espanha produz efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2006.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto 6/82, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 17, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Abril de 1982, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1982, e tendo entrado em vigor em 6 de Outubro de 1984.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-21 - Decreto 6/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Protocolo que altera a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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