Aviso 72/2005
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota SGS5/00833, de 1 de Fevereiro de 2005, que as Partes Contratantes do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Croácia, por Outro, assinado no Luxemburgo em 29 de Outubro de 2001, concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 54-B/2003 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43-B/2003, ambos publicados no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 149, de 1 de Julho de 2003.
A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo é a seguinte:
Bélgica, em 17 de Dezembro de 2003;
Dinamarca, em 8 de Maio de 2002;
Alemanha, em 18 de Outubro de 2002;
Grécia, em 27 de Agosto de 2003;
Espanha, em 4 de Outubro de 2002;
França, em 4 de Junho de 2003;
Irlanda, em 6 de Maio de 2002;
Itália, em 6 de Outubro de 2004;
Luxemburgo, em 1 de Agosto de 2003;
Países Baixos, em 30 de Abril de 2004;
Áustria, em 15 de Março de 2002;
Portugal, em 14 de Julho de 2003;
Finlândia, em 6 de Janeiro de 2004;
Suécia, em 27 de Março de 2003;
Reino Unido, em 3 de Setembro de 2004;
Comunidade Europeia, em 21 de Dezembro de 2004;
Comunidade Europeia da Energia Atómica, em 21 de Dezembro de 2004;
Croácia, em 30 de Janeiro de 2002.
Nos termos do artigo 129.º, o Acordo está em vigor em 1 de Fevereiro de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 14 de Fevereiro de 2005. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.