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Despacho Conjunto DD170/80, de 21 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [192], de 21.08.1980, Pág. 5526
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Sumário

: NO SENTIDO DE CONTRIBUIR PARA A MELHOR COORDENAÇÃO DA POLÍTICA VITIVINÍCOLA NACIONAL, DETERMINA-SE QUE A COMISSÃO CONSULTIVA PARA O PLANTIO E CULTURA DA VINHA (DECRETO LEI NÚMERO 513-D/79 DE 24/12) FUNCIONE COMO SECÇÃO DA REFERIDA CNAV ENQUANTO SE NAO PROCEDER A REESTRUTURAÇÃO GERAL DO SECTOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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