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Aviso 15389/2000, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 389/2000 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente -Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro de 1998-, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino se encontram afixadas no placard da sala dos professores desta Escola.

Os professores dispõem de 30 dias a partir da data da publicação desta aviso para apresentarem reclamação à presidente do conselho executivo deste estabelecimento de ensino.

17 de Outubro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Regina Vilas Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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