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Aviso 8466/2000, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8466/2000 (2.ª série) - AP. - José Manuel Carreto, presidente da Câmara Municipal da Sertã:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que esta Câmara Municipal, na sua reunião de 30 de Abril de 1997, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor do Outeiro da Lagoa.

Durante o prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, quaisquer interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

As sugestões e ou informações devem ser apresentadas por escrito até ao termo do prazo fixado, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Sertã, Largo do Município, 6100-738 Sertã, entregues pessoalmente na secretaria desta Câmara, durante as horas normais de expediente, ou enviadas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção.

Serviço e endereço onde o processo se encontra patente para consulta - Serviços Técnicos da Câmara Municipal da Sertã, Largo do Município, 6100-738 Sertã (telefone: 274600300 e fax: 274600301.

6 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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