Edital 425/2000 (2.ª série) - AP. - António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância:
Torna público, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Constância, em sessão realizada no dia 27 de Setembro de 2000, aprovou as alterações efectuadas à Tabela de Taxas do Regulamento do Parque de Campismo Municipal, pelo que se informa que o mesmo entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
Tabela de Taxas
(a que se refere o artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento)
Artigo 1.º
Utentes
1 - Crianças até aos 5 anos - grátis.
2 - Crianças com idade compreendida entre os 6 e os 10 anos, inclusive - 150$ - 0,75 euros.
3 - Adultos (mais de 10 anos) - 250$ - 1,25 euros.
Artigo 2.º
Equipamento
Tenda, atrelado-tenda (incluindo avançados, toldos e cozinhas):
1) Até 3 m2 - 180$ - 0,90 euros.
2) De 3 m2 a 12 m2 - 280$ - 1,40 euros.
3) De 12 m2 a 20 m2 - 380$ - 1,90 euros.
4) De 20 m2 a 30 m2 - 550$ - 2,74 euros.
5) Superior a 30 m2 - 650$ - 3,24 euros.
Caravanas, carros-cama, autocaravanas e residenciais (incluindo avançados, toldos e cozinhas):
1) Até 8 m2 - 280$ - 1,40 euros.
2) De 8 m2 a 12 m2 - 380$ - 1,90 euros.
3) De 12 m2 a 20 m2 - 480$ - 2,39 euros.
4) De 20 m2 a 30 m2 - 650$ - 3,24 euros.
5) Superior a 30 m2 - 750$ - 3,74 euros.
Artigo 3.º
Veículos
1 - Ciclomotores ou motociclos - 200$ - 1 euro.
2 - Automóveis ligeiros - 350$ - 1,75 euros.
3 - Barcos com ou sem atrelados - 350$ - 1,75 euros.
4 - Autocarros - 750$ - 3,74 euros.
5 - Outros veículos - 500$ - 2,50 euros.
Artigo 4.º
Energia eléctrica
1 - Utilização de energia - 150$ - 0,75 euros.
Artigo 5.º
Visitas
(conforme o previsto no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento)
1 - Por pessoa e por dia - 230$ - 1,15 euros.
Artigo 6.º
Outras taxas
1 - Cartão de acesso e ou de utentes:
1) Renovação por extravio e ou deterioração - 1000$ - 4,99 euros;
2 - Os titulares do Cartão Jovem e os associados da Liga dos Combatentes beneficiarão do desconto de 20 % nas taxas previstas nos artigos 1.º e 2.º
3 - Os titulares da carta da Federação Portuguesa de Campismo e Caravanismo beneficiarão de um desconto de 20 % nas taxas dos artigos 1.º e 2.º
4 - Se for detectada a instalação de qualquer equipamento de campismo ou a presença de pessoas sem inscrição, as taxas a aplicar serão acrescidas de 100 %, nas seguintes condições:
Equipamento:
Quando for conhecida a data da instalação, desde esse dia até à data de detecção;
Não sendo conhecida a data da instalação, será cobrado um período de ocupação de 30 dias.
Utentes:
Ocupado o equipamento do utente inscrito, desde a data dessa inscrição até à data da detecção;
Não se verificando a condição prevista na alínea anterior, será cobrado um período de 30 dias.
Artigo 7.º
Condições de pagamento
1 - Os pagamentos deverão ser feitos no dia da saída.
2 - No caso de manter o material instalado, ainda que desocupado, o utente deverá proceder ao pagamento até ao dia 8 de cada mês relativamente ao mês anterior.
Artigo 8.º
1 - As taxas são devidas por noite de permanência.
Aprovado na reunião da Câmara Municipal em 13 de Setembro de 2000.
Aprovado na reunião da Assembleia Municipal em 27 de Setembro de 2000.
2 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.