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Aviso 8422/2000, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8422/2000 (2.ª série) - AP. - Altamiro da Ressurreição Claro, licenciado em Educação Visual e Tecnológica, presidente da Câmara Municipal de Chaves:

Faz público, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal em reunião realizada em 18 de Abril de 2000, mediante proposta do Departamento de Serviços Urbanos contida na informação de 14 de Abril de 2000, deliberou elaborar o Plano de Pormenor destinado à implementação do Parque de Actividades de Chaves, localizado na freguesia de Outeiro Seco, cuja área de intervenção se assinala no extracto da planta de ordenamento do Plano Director Municipal, que se anexa.

Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso, se encontra patente no Departamento de Serviços Urbanos da Câmara Municipal o processo que contém a fundamentação da definição de oportunidade e os termos de referência inerentes à elaboração do mencionado plano.

3 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Altamiro Claro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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