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Rectificação 2741/2000, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2741/2000. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de Outubro de 2000, a p. 16 922, o aviso 14 715/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:

"Nas habilitações literárias (HL) considerar-se-ão:

Escolaridade obrigatória - 11 valores;

Curso geral do liceu ou equiparado - 13 valores;

Curso complementar do liceu ou equiparado ou habilitação superior - 14 valores."

deve ler-se:

"Nas habilitações literárias (HL) considerar-se-ão:

Escolaridade obrigatória - 12 valores;

Curso geral do liceu ou equiparado - 16 valores;

Curso complementar do liceu ou equiparado ou habilitação superior - 20 valores."

23 de Outubro de 2000. - Pelo Presidente, por delegação, a Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Maria Lopes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834602.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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