Rectificação 2741/2000. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de Outubro de 2000, a p. 16 922, o aviso 14 715/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"Nas habilitações literárias (HL) considerar-se-ão:
Escolaridade obrigatória - 11 valores;
Curso geral do liceu ou equiparado - 13 valores;
Curso complementar do liceu ou equiparado ou habilitação superior - 14 valores."
deve ler-se:
"Nas habilitações literárias (HL) considerar-se-ão:
Escolaridade obrigatória - 12 valores;
Curso geral do liceu ou equiparado - 16 valores;
Curso complementar do liceu ou equiparado ou habilitação superior - 20 valores."
23 de Outubro de 2000. - Pelo Presidente, por delegação, a Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Maria Lopes dos Santos.