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Edital 750/2000, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Edital 750/2000 (2.ª série). - Nos termos do despacho 19 283/98 da Secretaria do Estado da Justiça, realizar-se-á, no Instituto de Medicina Legal de Lisboa, de Janeiro a Dezembro de 2001, o curso superior de Medicina Legal. As candidaturas às matrículas deste curso devem ser remetidas à directora até 7 de Dezembro de 2000, juntando documento comprovativo da respectiva licenciatura.

Ao curso podem candidatar-se licenciados em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Direito, Engenharia Química, Farmácia, Medicina, Medicina Dentária, Psicologia, Química e pela Escola Superior da Polícia.

A realização deste curso depende da inscrição mínima de 15 participantes, estando sujeita ao numerus clausus de 40. Caso o número de candidaturas exceda este, proceder-se-á à selecção dos candidatos em termos a fixar.

As verbas das propinas relativas ao curso serão as seguintes:

a) Matrícula - 4 uc;

b) Inscrição em cada disciplina - 2 uc;

c) Inscrição em todas as disciplinas - 10 uc;

d) Diploma de aprovação do curso - 1 uc;

e) Certificado de aprovação em disciplinas isoladas - 0,5 uc;

As disciplinas do curso superior de Medicina Legal são as seguintes:

a) Tanatologia Forense (dois semestres);

b) Clínica Médico-Legal (dois semestres);

c) Toxicologia Forense (um semestre);

d) Biologia Forense e Criminalística (um semestre);

e) Psiquiatria e Psicologia Forenses (um semestre);

f) Antropologia Forense (um semestre);

g) Direito (um semestre);

h) Deontologia (um semestre).

A inscrição em todas as disciplinas está reservada a licenciados em Direito, Medicina, Medicina Dentária e pela Escola Superior de Polícia.

A carga horária mínima é de cinco horas semanais.

A inscrição em disciplinas isoladas para diplomas específicos é permitida a algumas licenciaturas nas seguintes situações:

a) Toxicologia Forense - licenciatura em Ciências Farmacêuticas, Engenharia Química, Farmácia e Química;

b) Biologia Forense e Criminalística - licenciatura em Biologia, Bioquímica, Engenharia Química e Química;

c) Psiquiatria e Psicologia Forenses - licenciatura em Psicologia.

É obrigatória a frequência da parte prática das disciplinas que o exijam.

A cada disciplina corresponde uma prova de avaliação final.

17 de Outubro de 2000. - A Directora, Isabel Pinto Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834162.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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