Portaria 303/2005
de 23 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Enfermagem;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros:
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viseu.
2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março.
3.º
Duração
O curso tem a duração de três semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
5.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
6.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2005-2006, um ano curricular em cada ano lectivo.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 15 de Fevereiro de 2005.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Enfermagem de Viseu
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
1.º ano
(ver quadro no documento original)
3.º semestre
(ver quadro no documento original)