Despacho 22 083/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competência no comandante do Batalhão de Informações e Segurança Militar. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 171/2000 (2.ª série), de 26 de Novembro de 1999, do general CEME, subdelego no comandante do Batalhão de Informações e Segurança Militar, tenente-coronel de infantaria José Manuel Picado Esperança da Silva, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com cumprimento de formalidades legais até 1000 contos.
2 - Autorizo a subdelegação da competência referida no n.º 1 no 2.º comandante do Batalhão de Informações e Segurança Militar.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Batalhão de Informações e Segurança Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de Setembro de 2000. - O Governador Militar, Jorge Barroso de Moura, tenente-general.