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Edital 419-A/2000, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Edital 419-A/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Parque Industrial de Elvas (Master Plan). - Pedro Manuel Brilha Barrena, vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas, torna público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, deliberou esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 25 de Outubro de 2000, a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Elvas (Master Plan), cuja conclusão se prevê ocorrer, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo diploma, em Junho de 2001, com a aprovação pela assembleia municipal.

Mais anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data desta publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias, para quem entender pertinente, formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que julgue relevantes para a elaboração do Plano, as quais deverão ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rua de Isabel Maria Picão, Elvas.

E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

26 de Outubro de 2000. - O Vice-Presidente, Pedro Manuel Brilha Barrena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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