de 22 de Março
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas Superiores de Enfermagem de Artur Ravara, de Calouste Gulbenkian de Lisboa, de Francisco Gentil e de Maria Fernanda Resende;Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação a ministrar conjuntamente pelas Escolas Superiores de Enfermagem de Artur Ravara, de Calouste Gulbenkian de Lisboa, de Francisco Gentil e de Maria Fernanda Resende.
2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março.
3.º
Duração
O curso tem a duração de um ano lectivo.
4.º
Plano de Estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
5.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 18 de Fevereiro de 2005.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara
Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa
Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil
Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação
1.º ano
(ver quadro no documento original)