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Portaria 292/2005, de 22 de Março

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Sumário

Fixa o perímetro de protecção da água mineral natural a que corresponde o número HM-35 de cadastro e a denominação «Caldas de São Jorge».

Texto do documento

Portaria 292/2005
de 22 de Março
Considerando que o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos instituído pelo Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, estabelece o princípio de que nos casos de exploração de recursos hidrominerais deverá ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de protecção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma boa exploração;

Considerando que o perímetro de protecção abrange três zonas, imediata, intermédia e alargada, em relação às quais os artigos 42.º, 43.º e 44.º do citado Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes ao exercício de certas actividades;

Considerando que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural número HM-35, denominada "Caldas de São Jorge», sita na freguesia de Caldas de São Jorge, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, veio propor, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, a delimitação do referido perímetro de protecção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;

Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, que, para efeitos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, seja fixado o perímetro de protecção da água mineral natural a que corresponde o número HM-35 de cadastro e a denominação "Caldas de São Jorge», cujas zonas e respectivos limites se indicam, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas ao ponto central:

Zona imediata. - Delimitada pelo polígono L-M-N-O, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver tabela no documento original)
Zona intermédia. - Delimitada pelo polígono H-I-J-K, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver tabela no documento original)
Zona alargada. - Esta zona é definida pelo polígono A-B-C-D-E-F-G, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver tabela no documento original)
Em 27 de Janeiro de 2005.
O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.


Zonas do perímetro de protecção para a concessão hidromineral denominada "Caldas de São Jorge»

Extracto das cartas n.os 143 e 144 do Instituto Geográfico do Exército à escala de 1:25000

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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