Declaração DD5320, de 27 de Março
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 73, de 27.03.1980, Pág. 605
-
Data:
1980-03-27
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 3/80, de 7 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do VI Governo Constitucional.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 3/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «..., no Secretariado para a Cooperação
Económica Externa, ...», deve ler-se: «..., no Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1980.
- Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/27/plain-183331.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/183331.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/183331/declaracao-DD5320-de-27-de-marco