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Declaração de Rectificação 19/2005, de 21 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 47/2005, de 19 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, que aprova a lista provisória de fabricantes autorizados de aditivos, a lista provisória de fabricantes autorizados de pré-misturas, a lista provisória de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais e a lista provisória de intermediários autorizados que coloquem em circulação aditivos e pré-misturas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19/2005
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, a Portaria 47/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 19 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, o anexo II, "Lista de fabricantes autorizados de pré-misturas» saiu com várias inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Onde se lê "D. I. N. - Desenvolvimento e Inovação Nutricional, S. A. - [...] - [...] - PT3AA04PM» deve ler-se "D. I. N. - Desenvolvimento e Inovação Nutricional, S. A. - [...] - [...] - (*)PT3AA04PM».

2 - Onde se lê "Vetagri Alimentar, S. A. - Lugar do Torjal, Sepins, 3060-121 Cantanhede - Lugar do Torjal, Sepins, 3060-121 Cantanhede - PT3AA24PM» deve ler-se "Vetagri Alimentar, S. A. - Tojal, Apartado 104, 3064-909 Cantanhede - Tojal, Apartado 104, 3064-909, Cantanhede - PT3AA24PM».

3 - Onde se lê "(*) Aprovação definitiva.» deve ler-se "(*)Aprovação definitiva; salvaguarde-se o disposto no artigo 22.º do capítulo IV do Decreto-Lei 216/99, de 15 de Junho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 216/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/69/CE (EUR-Lex), do Conselho de 22 de Dezembro, que estabelece as condições e regras aplicáveis a certas categorias de estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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