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Declaração DD5191, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 398/85, de 11 de Outubro, do Ministério da Defesa Nacional, que cria a medalha da cruz naval.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 398/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 11 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê "extraordinário empenhamento e relemente qualidades pessoais»

deve ler-se "extraordinário empenhamento e relevantes qualidades pessoais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 398/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a medalha da cruz naval, destinada a galardoar os militares, militarizados e civis que no âmbito técnico-profissional revelem elevada competência, extraordinário empenho contribuindo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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