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Declaração DD5177, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 56/85, de 6 de Setembro, do Ministério da Indústria e Energia, que dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 56/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No § 5.º do artigo 38.º, onde se lê "que a sua posição não será alternada» deve ler-se "que sua posição não será alterada».

Na alínea c) do § 6.º do artigo 62.º, onde se lê "normalmente em paralelo no sector secundário» deve ler-se "normalmente em paralelo no lado secundário».

Na alínea c) do § 7.º do artigo 62.º, onde se lê "dispositivos específicos de protecção contra efeitos internos» deve ler-se "dispositivos específicos de protecção contra defeitos internos».

No comentário n.º 11 do artigo 65.º, onde se lê "saídas das linhas de alta tensão» deve ler-se "saídas de linhas de alta tensão».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-06 - Decreto Regulamentar 56/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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