Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 56/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No § 5.º do artigo 38.º, onde se lê "que a sua posição não será alternada» deve ler-se "que sua posição não será alterada».
Na alínea c) do § 6.º do artigo 62.º, onde se lê "normalmente em paralelo no sector secundário» deve ler-se "normalmente em paralelo no lado secundário».
Na alínea c) do § 7.º do artigo 62.º, onde se lê "dispositivos específicos de protecção contra efeitos internos» deve ler-se "dispositivos específicos de protecção contra defeitos internos».
No comentário n.º 11 do artigo 65.º, onde se lê "saídas das linhas de alta tensão» deve ler-se "saídas de linhas de alta tensão».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.