Despacho Conjunto DD161/80, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [178], de 04.08.1980, Pág. 5207
- Data: 1980-08-04
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Sumário
: DETERMINA-SE QUE OS ACCIONISTAS DA RABOR, SARL DEVERAO PROCEDER A ELEIÇÃO DOS CORPOS SOCIAIS DA EMPRESA.
Aviso
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