Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 317/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 2 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos modelos constantes das pp. 2337 e 2340 deve constar anexo V e anexo VI.
No artigo 32.º, n.º 3, onde se lê "número anterior» deve ler-se "números anteriores».
No artigo 54.º, n.º 2, onde se lê "entrada» deve ler-se "guarda».
No anexo I, onde se lê "(Exclusivo da Imprensa Nacional da Moeda)» deve ler-se "(Exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda)».
Também no anexo I não deverá constar a palavra "preço» assim como o cifrão "$».
No artigo 66.º, onde se lê "se for caso destas a competência» deve ler-se "se for destas a competência».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.