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Declaração DD5174, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, do Ministério da Agricultura, que estabelece normas a que deve submeter-se a profilaxia médica da raiva e as medidas de polícia sanitária, conjunto este integrado no Programa Nacional de Luta e de Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 317/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 2 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos modelos constantes das pp. 2337 e 2340 deve constar anexo V e anexo VI.
No artigo 32.º, n.º 3, onde se lê "número anterior» deve ler-se "números anteriores».

No artigo 54.º, n.º 2, onde se lê "entrada» deve ler-se "guarda».
No anexo I, onde se lê "(Exclusivo da Imprensa Nacional da Moeda)» deve ler-se "(Exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda)».

Também no anexo I não deverá constar a palavra "preço» assim como o cifrão "$».

No artigo 66.º, onde se lê "se for caso destas a competência» deve ler-se "se for destas a competência».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-02 - Decreto-Lei 317/85 - Ministério da Agricultura

    Estabelece normas a que deve submeter-se a profilaxia médica da raiva e as medidas de polícia sanitária, conjunto este integrado no Programa Nacional de Luta e de Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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