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Despacho 21332/2000, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 332/2000 (2.ª série). - Pelo despacho 168/98, de 19 de Novembro de 1997, da Ministra do Ambiente, foi declarada a utilidade pública e atribuído o carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno aí identificadas, por necessárias à realização das obras do troço final do adutor de circunvalação, mencionadas no mesmo despacho, a cargo de EPAL - Empresa Portuguesa de Águas Livres, S. A.

Por dificuldades na organização dos processos expropriativos, decorrentes da omissão de alguns prédios no registo predial e da desactualização das inscrições de outros, a referida declaração de utilidade pública e urgência da expropriação caducou em 3 de Janeiro último quanto a algumas das parcelas.

Considerando que essas parcelas são necessárias para a prossecução da finalidade acima mencionada e que a EPAL - Empresa Portuguesa de Águas Livres, S. A., solicitou a renovação da declaração de utilidade pública, com carácter urgente, da sua expropriação, juntando para o efeito documentos comprovativos de ter caucionado o pagamento das indemnizações devidas;

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 13.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício das competências que me foram delegadas através do despacho 25 784/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 30 de Dezembro, rectificado pelo despacho 554/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 18 de Fevereiro, determino:

1 - É renovado, com efeitos a partir da data da sua caducidade, o despacho 168/98, de 19 de Novembro de 1997, da Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Janeiro de 1998, quanto às seguintes parcelas aí identificadas:

Nó de Odivelas - reservatório da Amadora - parcelas n.os 26, 27, 29, 30, 33, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51;

Reservatório final e estação elevatória de Vila Fria - parcelas n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8;

Reservatório de Vila Fria - vala de descarga - parcelas n.os 1 e 2.

2 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade de EPAL - Empresa Portuguesa de Águas Livres, S. A.

29 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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